Depois de um ano com longas discussões sobre a coleta de lixo em Sinop, a prefeitura encaminhou um novo Projeto de Lei Complementar para alterar a base de cálculos da cobrança, impondo tetos nos valores deixando-os menos “onerosos” aos moradores. A proposta está na pauta da sessão de hoje à tarde para encaminhamento às comissões permanentes, mas, como tem pedido de urgência, é possível que os pareceres sejam emitidos verbalmente e que o projeto já seja votado.
“A proposta em comento advém de discussões com o poder legislativo, em resposta aos anseios da sociedade civil organizada e consiste na reavaliação das tabelas para melhorar a distribuição dos custos relacionados à coleta e destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares, alterando os coeficientes, todavia mantendo a base de calculo baseada na frequência de coleta e na área construída dos imóveis”, explicou a prefeita Rosana Martinelli (PR) na justificativa do projeto.
A nova redação estipula que os valores serão calculados em Unidades de Referência (URs), que neste ano está cotada em R$ 2,63, e fixa a cota social em 12 URs ao ano (R$ 31,56). Imóveis com até 70 metros quadrados terão cobrança anual firmada em 24 URs (R$ 63,12) e o teto para imóveis com metragem superior a 70 metros quadrados agora é de 130 URs (341,90).
As construções com medidas superiores a 70 metros quadrados tem o cálculo baseado numa tabela que leva em consideração um coeficiente elaborado pela prefeitura, diferente para o número de coletas semanais, multiplicado pelo valor da UR e pela metragem do imóvel. Para coleta duas vezes por semana, o coeficiente é 0,40, para três vezes o cálculo é 0,44, para quatro vezes o coeficiente é de 0,48, para cinco vezes é 0,52 e para seis vezes a base de cálculo é 0,56.
Nessa configuração, um imóvel de 80 metros que tem coleta seis vezes por semana tem a fórmula de cálculo da seguinte forma: 0,56 x 2,63 x 80 = R$ 117,82. Uma construção de 200 metros com coleta duas vezes por semana pagará 0.40 x 2,63 x 200 = 210,40 se a proposta for aprovada.
“A presente propositura isenta cidadãos em situação de vulnerabilidade social, por situação de extrema pobreza e de pobreza, devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, que possuam apenas um imóvel e residam nele. Salientamos que nos logradouros onde não exista a efetiva coleta de resíduos sólidos domiciliares, não haverá a respectiva cobrança”, complementa a prefeita.