A segunda câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, ontem, o monitoramento do cumprimento do acórdão que determinava a prefeitos a revisão da planta genérica de valores até maio do ano que vem e encaminhassem o cronograma de ações ao Tribunal de Contas até novembro. Processos referentes a três municípios foram analisados nesta quarta e apenas a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo Oliveira, foi multada em 18 UPFs, por descumprir a segunda determinação. Campos de Júlio, sob a gestão de Odil da Silva, e Nova Lacerda, do prefeito Uilson José da Silva, cumpriram o que o TCE determinou.
Os monitoramentos de Chapada dos Guimarães, Campos de Júlio e Nova Lacerda estavam sob a relatoria do conselheiro interino João Batista Camargo, presidente da segunda câmara que destacou a importância da determinação, já que ela influencia diretamente na arrecadação de tributos pela administração municipal, bem como na implantação, implementação e desenvolvimento das políticas públicas que são custeadas por esses tributos. A melhora na arrecadação própria também garante ao município mais independência dos repasses do Estado e da União.
Em razão do descumprimento, a prefeita Thelma terá, agora, prazo de 30 dias para apresentar ao Tribunal de Contas o cronograma de ações para revisão da planta genérica de valores, sob pena de aplicação de multa por reincidência. Como a entrega do cronograma de ações pelo prefeito de Nova Lacerda ultrapassou o prazo estabelecido, foi decidido recomendar que cumpra os prazos estabelecidos pelo TCE, sob pena de aplicação de sanções legais, informa a assessoria,.