PUBLICIDADE

Tribunal de contas julga que procurador não acumula cargos na prefeitura em Várzea Grande

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação em razão da ausência da existência de acumulação inconstitucional de cargos públicos na prefeitura de Várzea Grande, em sessão plenária realizada, ontem. O relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, explicou em seu voto que, “diante de margem interpretativa derivada de lacuna na resolução do TCE, Carlino de Campos Neto, procurador municipal afastado para o desempenho de mandato classista e vereador eleito para o mandato 2017-2020, não exerce a advocacia pública, que é vedada por lei – causa de impedimento ao exercício da advocacia, contra ou a favor, das pessoas jurídicas de direito público”, disse.

Luiz Henrique ainda recomendou a prefeita Lucimar Sacre de Campos e o controlador interno do município de Várzea Grande, Kleber Ferreira Ribeiro que, caso o afastamento para desempenho do mandato classista de Campos Neto seja encerrado ou este ocupe cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, deverá ser afastado do cargo de procurador Municipal, “pois estará impedido para o exercício da advocacia, contra ou a favor do poder público para que possa exercer o cargo de vereador.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Em visita a Mato Grosso, senadores avaliam necessidade de investimentos para preservar o Pantanal

Políticas públicas e investimentos em profissionais e em equipamentos...

Mauro lança na próxima 2ª programa “Tolerância Zero ao Crime”

O governador Mauro Mendes lança na próxima segunda-feira (25)...
PUBLICIDADE