A examinadora de contas do Tribunal Regional Eleitoral, Grace Cristiani Carvalho Nunes Gasparoto, emitiu parecer, que será apreciado pelos juízes integrantes do pleno, pela reprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Nelson Barbudo (PSL), que obteve a maior votação: 126.249 votos. Dentre as inconsistências citadas no relatório de 26 páginas, é apontada a confecção de 3,3 milhões de santinhos, além de 17,9 mil adesivos e 60 bandeiras, ao passo que Barbudo declarou ter contratado somente 17 pessoas e recebido doação de outras 6 pessoas em forma de prestação de serviços como mão de obra para ajudar na distribuição do material de campanha.
Após ser notificado a esclarecer as divergências, alegou que dos 3 milhões de santinhos produzidos, sobraram 1 milhão, ou seja, não foram entregues pelo pequeno efetivo de 26 “cabos eleitorais”. Argumentou ainda que o material nem ficou com ele já que teria sido impresso de forma equivocada.
“Da resposta oferecida pelo candidato eleito, nota-se que não houve preocupação em detalhar a estratégia utilizada para a distribuição dos materiais de campanha, ou mesmo de demonstrar numericamente tal logística. Pontua-se que todas as pessoas envolvidas diretamente na campanha eleitoral do candidato, como no caso em tela, vez que o próprio prestador menciona que os recebedores distribuíram os materiais enviados a várias localidades do Estado, têm que constar dos registros de arrecadação e aplicação de recursos da campanha do prestador”, esclarece a servidora do TRE.
Doações declaradas por Barbudo, tanto em dinheiro quanto em serviços, também apresentam irregularidades como ausência de documentos e comprovantes e ainda prestação de contas fora do prazo, conforme ressalta a examinadora de contas do TRE, Grace Gasparoto. “Foi assentado o descumprimento ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a entrega de relatórios financeiros de campanha, no tocante às doações listadas no item 1.1.1”, ressalta a servidora, em seu relatório.
A defesa de Barbudo prestou esclarecimentos e justificou que houve falha na contagem do prazo, uma vez que as doações foram realizadas e a informação só chegou a ele posteriormente, prejudicando, dessa forma, a formalização das doações e consequentemente seu envio. Ainda de acordo com a defesa, todas as demais doações recebidas foram devidamente informadas através de relatório financeiro em tempo hábil. Por fim, afirmou que tal atraso não demonstra, em momento algum, má-fé ou mesmo omissão do prestador de contas e não prejudica a análise e apuração de resultados da referida prestação de contas. Os argumentos não convenceram a examinadora de contas que opinou pela reprovação das contas.
Também há pareceres pela reprovação das contas da deputada estadual reeleita, Janaina Riva (MDB) e senadora eleita Selma Arruda (PSL), ambas mais votadas, enfrentam situação parecida. Elas também são acusadas de terem cometido uma série de irregularidades na prestação de suas respectivas contas de campanha. No caso de Janaina, foi o Ministério Público Eleitoral que pediu a reprovação de suas contas enquanto Selma Arruda também tem em seu desfavor um relatório técnico de servidor do TRE opinando pela reprovação de suas contas.