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Procuradoria Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Janaína Riva

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: assessoria/arquivo)

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso pediu a reprovação das contas eleitorais da deputada reeleita Janaína Riva (MDB), a parlamentar que teve a maior votação neste pleito para a Assembleia Legislativa, por suposta omissão de despesas contratadas durante a campanha. O procurador Pedro Pouchain apontou indícios de gastos superiores aos que foram declarados ao Tribunal Regional Eleitoral pela deputada em sua prestação de contas. Janaína Riva nega qualquer irregularidade.

A procuradoria aponta problemas na listagem de passageiros dos voos fretados, no rol de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeições, na planilha de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados, e na lista de pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa.

Como Janaína declarou ter gasto R$ 961,8 mil em toda a campanha, Pouchain acredita que ela pode ter extrapolado o limite de R$ 1 milhão imposto para as campanhas de deputado estadual. Com base nisso, ele pediu que a deputada devolva cerca de R$ 108 ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial para Financiamento de Campanha, que são recursos públicos.

Por nota, Janaína negou as irregularidades e disse que “todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação”.

A parlamentar acrescentou que vê como inconsistentes os apontamentos sobre a omissão do que ela chama de “simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja”.

Também negou que haja omissão com gastos de hospedagem e diz que a hospedagem em casas de apoiadores é prática comum.

A assessoria jurídica da parlamentar acredita que a hipótese de reprovação das contas não implica em impedimento para a diplomação ou posse da parlamentar ao cargo.

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