O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fixou novas regras para a produção de leite no país, especificando os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As mudanças foram publicadas na edição desta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, nas Instruções Normativas 76 , e, na 77. Na IN 78, são definidos os critérios a serem seguidos nas provas de produção. As Normas entram em vigor em 180 dias, quando serão revogadas as instruções 51/2002, 22/2009, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.
A instrução 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
Em relação à identidade e qualidade, no caso do leite cru refrigerado foi mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por ml e 500 mil células somáticas por ml.. O produto não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez nem resíduos de produtos de uso veterinário.
Segundo a responsável pelo Programa Nacional de Qualidade do Leite no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Mayara Souza Pinto, “as normas têm como objetivo atualizar os critérios de produção e seleção de leite de qualidade, com foco nas boas práticas agropecuárias e na educação sanitária”.
Com o novo regramento, os produtores poderão intensificar o controle na obtenção de leite, aplicando ferramentas de gestão de qualidade nas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem estar animal.
A Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite, credenciada no ministério, e responsável pela análise do produto comercializado cru em todo o país passará também a oferecer capacitação ao pessoal responsável pela captação nos estabelecimentos industriais, o que propiciará a recepção com contagem bacteriana baixa e o consequente aumento do rendimento industrial e da qualidade do leite e de seus derivados.
Na avaliação de Mayara Souza, “a implementação das normas permitirá avanço significativo nos índices de qualidade, o aumento da produtividade leiteira, a oferta de alimentos mais seguros à população e a queda de barreiras comerciais para exportação”. Os Estados e municípios que não dispõem de legislação específica e equivalente sobre qualidade deverão adotar essas normas como referência nos serviços de inspeção estaduais e municipais, informa a assessoria do ministério.