O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado corrija diversas irregularidades encontradas no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Lucas do Rio Verde. O promotor José Vicente Gonçalves de Souza, que assinou a ação, diz que há atrasos nos repasses para manutenção da unidade e falta de efetivo.
Inicialmente, o Ministério Público abriu investigação após um motim, em 2016, e que mostrou a “discrepância entre o número de vagas disponibilizadas (32) e o quantitativo de agentes ali lotados (27, com cinco a seis profissionais por turno)”. O promotor aponta que, durante a investigação, no entanto, foi revalado um “verdadeiro desleixo do Estado de Mato Grosso na condução do CASE”.
Segundo José Vicente, a Justiça determinou que a unidade não abrigue mais que 15 adolescentes, em razão da falta de profissionais. “Logo, por força da omissão estatal, há 17 vagas ociosas, ou seja, subutilizadas em razão da omissão do requerido, que deixou de prover o CASE-LRV com estrutura humana necessária ao manejo de sua capacidade integral”, diz o promotor.
A Promotoria destaca ainda que, em 2015, o Estado firmou convênio com a prefeitura para manutenção da unidade. O acordo previa o repasse, em 2018, de R$ 314 mil, em março, e mais três parcelas iguais, em junho, setembro e dezembro. O município, porém, revelou ao MPE que a primeira parcela foi paga, de modo parcial, apenas em setembro, com um repasse de R$ 214 mil. “Por isso, o ente local se viu obrigado a empreender aporte financeiro de R$ 39,4 mil para pagamento de faturas de energia elétrica e água”.
Para o promotor, “vê-se, claramente, que o Estado de Mato Grosso sequer cumpre suas obrigações mínimas, assumidas ‘sponte propria’, e relega ao município de Lucas do Rio Verde o pagamento de despesas primárias, necessárias ao regular funcionamento do CASE. De se notar que até mesmo os salários das técnicas do CASE encontravam-se atrasados e, após o pagamento parcial da primeira parcela do convênio, foram regularizados”.
O Ministério Público ainda cita outras irregularidades como falta de assistente social, pedagogo e psicólogo, déficit de estrutura, ausência de agente público portando arma contra ameaças externas, falta de “anteparo eficaz de segurança” para transporte dos menores em saídas, falhas na iluminação, fornecimento de água e funcionamento de câmeras, muro da unidade baixo, alagamento de áreas internas, produtos de higiene com prazos de validade vencidos, falta de alvará de segurança contra incêndio e inexistência de extintores e outros instrumentos de segurança.
Em caráter liminar, o promotor pediu que a Justiça determine ao Estado, entre outras coisas, a segurança externa do CASE, reparação dos problemas elétricos e implementação de sistema de monitoramento. No mérito, quer que o governo estadual assegure o quantitativo mínimo para utilização das 32 vagas, sendo um agente para cada três adolescentes. Pede também obras voltadas à elevação dos muros que cercam a unidade e medidas para “adequada” drenagem das águas pluviais.