O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, notificou o prefeito Emanuel Pinheiro, a promover a rescisão imediata de todos os contratos temporários firmados este ano com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sob a argumentação que as contratações foram realizadas a partir de processos seletivos simplificados, que foram sistematicamente renovados ou substituídos por outros, em afronta às regras constitucionais.
“Para justificar contratações temporárias é necessário que se indique, com precisão as situações que reflitam anormalidades, à altura de justificar a alternativa da contratação direta que constitui-se em exceção à regra do concurso público. Qualquer decisão administrativa em contrário viola a regra constitucional da excepcionalidade do interesse público”, destacou o promotor de Justiça Célio Fúrio.
Ele enfatizou ainda que por ser pessoa jurídica de direito público, a empresa integra a administração indireta do município e que, portanto, está sujeita às regras de direito administrativo. Ou seja, os seus empregados devem ser contratados mediante concurso público.
Na notificação, que também foi encaminhada ao diretor-presidente da empresa, o promotor de justiça recomenda que não sejam efetuadas novas contratações temporárias. Deverão ainda se abster de efetuar qualquer remuneração, a partir desta data, aos empregados públicos contratados temporários ilegalmente.
“O não cumprimento da lei, após notificação recomendatória, demonstra o caráter inequívoco e certo, bem como o desejo livre e consciente de manutenção da ilegalidade e imoralidade verificadas e pontuadas, não podendo ser alegado futuramente o não conhecimento ou interpretação equivocada aos ditames legais, a indicar ausência de dolo ou presença de boa-fé, com reflexos em relação ao cometimento de ato de improbidade administrativa com ou sem dano ao erário”, ressaltou Fúrio, por meio da assessoria.
A notificação foi expedida na quarta-feira, e após o recebimento, os gestores terão 10 dias corridos para informar o Ministério Público se acatarão, ou não, as recomendações.