Decisão Singular do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, determinou ao governador do Estado, Pedro Taques, que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais. A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas, ontem, e atende a Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.
O governador Pedro Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar. Foi ressaltado pelo relator que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação ou renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”, frisou.
O conselheiro encaminhou a Representação de Natureza Interna à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Estado para apresentação de defesa.
Ainda foi solicitada ao governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em uma avaliação técnica ou objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs, cerca de R$ 14 mil aos que derem causa ao descumprimento da determinação.