A decisão é da 1ª Vara Criminal e foi mantida, em julgamento de recurso, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. O crime aconteceu em dezembro de 2007, na residência do casal, localizada na rua dos Cravos, no Jardim das Palmeiras. Conforme a denúncia, após uma discussão com a mulher, o homem foi até um dos quartos e dormiu. A suspeita teria se aproveitado e, com um martelo, golpeado o esposo na cabeça por várias vezes. Por tal razão, foi pronunciada por tentativa de homicídio qualificada, cometida mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e de maneira cruel.
A defesa recorreu, pedindo a desclassificação do crime para lesão corporal, ou, ao menos, a exclusão das duas qualificadoras. A acusada alega que teria sido agredida e “enforcada” pela vítima. Segundo ela, o esposo ainda teria tentado a sufocar, colocando a mão em sua boca. Por este motivo, a mulher teria alcançado um martelo que estava em cima da geladeira e atingido a vítima.
Os desembargadores não acataram o recurso. “Infere-se que os depoimentos evidenciam indícios suficientes de que a recorrente possa ter agido com dolo homicida na empreitada criminosa, desautorizando, desta feita, a pretendida desclassificação, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Com efeito, impende destacar que os vários golpes de martelo, enquanto a vítima dormia, na região parietal e facial, autorizam a desvelar a suposta intenção homicida da insurgente”.
A data do júri ainda não foi marcada. Cabe recurso à decisão.