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Tribunal não acata ação de suposto dano de R$ 347 mil contra prefeito de Juína

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça não acatou o recurso da prefeitura de Juína para abrir ação de improbidade contra o prefeito, Altir Antônio Peruzzo, referente a sua gestão anterior, em 2007. O município diz que a conduta do ex-gestor, ao deixar de recorrer de uma multa aplicada pela Vigilância Sanitária, ocasionou uma dívida de R$ 347 mil para os cofres públicos e impedimento para cumprir “obrigações sociais”.

Segundo a prefeitura, Altir recebeu ofício informando sobre a decisão administrativa que, em 2007, condenou Juína a R$ 200 mil por irregularidades verificadas na Unidade de Coleta e Transfusão (UCT), porém, deixou transcorrer o prazo para interpor recurso. Além disso, o ex-prefeito também não teria pagado a dívida, o que fez com o débito fosse inscrito na dívida ativa.

De acordo com a prefeitura, o caso foi parar na Justiça, o que impediu o município de cumprir com obrigações sociais, “já que não consegue obter a certidão de dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada sem julgamento de mérito. Agora, ao analisarem o recurso, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que “não há sequer a indicação de que o não pagamento da multa, com o desconto de 20%, após o município ser notificado, deu-se de acordo” com a vontade do ex-gestor, “ou seja, que foi ele quem ordenou a não quitação da multa”.

Os magistrados lembraram ainda que “o ato que culminou com a aplicação da multa ocorreu no ano de 2007 e o mandato do apelado somente teve início em 2009”. Eles ressaltaram também “ausência do elemento subjetivo da conduta do recorrido, já que, ao ser notificado, o seu recurso se restringiria ao valor da multa, não sendo possível atacar as irregularidades apontadas na vistoria da Vigilância Sanitária Estadual, pois tais questões estavam preclusas”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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