A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, em R$ 96 mil, e de um escritório de advocacia e de seus dois sócios em R$ 192 mil, após serem denunciados por ato de improbidade administrativa. Segundo o MP, eles promoverem contratação irregular para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial, com desvio de finalidade e em total afronta à legislação.
Além de decretar a indisponibilidade de bens, foi determinada ainda a suspensão dos efeitos do contrato, com prejuízo da remuneração. Os advogados também estão proibidos de frequentarem o gabinete do prefeito, secretarias municipais, procuradoria do município, controladoria e o setor de licitações da prefeitura. O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ainda de acordo com MP, o prefeito realizou a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial sem a realização de licitação. O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99,2 mil, com o prazo de vigência de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 60 meses.
“Outro fato que chamou a atenção foi a rapidez com que todo o procedimento foi realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano, e no dia 11 de junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial, termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e adjudicação e a contratação de prestação dos serviços. O parecer jurídico foi apresentado no dia 12 de junho”.
“O escritório de advocacia em questão foi escolhido por interesse exclusivamente particular, e não por razões técnicas, tendo em vista que nenhum documento foi juntado para se comprovar objetivamente a justificativa de sua escolha. Apenas se mencionou sobre a capacidade técnica dos respectivos profissionais que integram a sociedade de advogados, mas nada se acostou no citado procedimento administrativo para se justificar documentalmente a notória especialização da banca advocatícia em questão, e a singularidade do objeto, muito menos a impossibilidade de realização de licitação”, ressaltaram os promotores de justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho.
Na decisão, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também fez referência ao direcionamento. “Mesmo diante de ausência de notória especialização e singularidade do objeto do contrato, foi realizado procedimento de dispensa, com claro intuito de beneficiar os requeridos, tudo, aparentemente, em razões políticas, tendo em vista a ligação dos aludidos causídicos com Jeferson Ferreira Gomes”, afirmou.
O prefeito e o escritório de advogacia podem recorrer da decisão.
(Atualizada às 16:53h)