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TCE multa presidente da Câmara de Sinop por irregularidade em sistema contábil e financeiro

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O presidente da Câmara Municipal de Sinop, Ademir Antônio Debortoli, foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) por ter deixado de promover a integração do sistema de pagamentos feitos pelo Poder Legislativo do Município de Sinop com o sistema bancário utilizado junto à Caixa Econômica Federal. A decisão é resultado do julgamento do processo de 2017 referente à Auditoria de Conformidade, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo.

Conforme o relatório técnico da Auditoria de Conformidade, foram apontados os seguintes achados de responsabilidade do presidente sendo o primeiro a falta de integração do sistema de pagamentos da Câmara Municipal com o sistema bancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos) e o segundo a inexistência de segregação de funções da contabilidade e tesouraria. Na fase de defesa, o gestor comprovou que foram adotadas as medidas administrativas legais para promover a segregação da tesouraria e da contabilidade do Legislativo de Sinop. No entanto, não restou sanada a falha relativa a integração do sistema de pagamentos com o bancário, caracterizando fragilidades graves no sistema de controle financeiro contábil.

Após concluir a análise dos autos, o relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, apresentou voto de mérito no sentido de julgar procedente esta auditoria de conformidade, com aplicação de multa de 10 UPFs ao presidente Ademir.

Ainda no voto, o relator determinou ao gestor da câmara de vereadores sinopense que realize no prazo de 90 dias, planejamento em conjunto com empresa prestadora dos serviços informatizados e a Caixa Econômica Federal, de modo a estabelecer um cronograma para a efetivação da integração dos sistemas informatizados orçamentário/contábil, processos de pagamentos a credores e folha de pessoal com a instituição bancária; implante serviço informatizado para cadastro e rastreamento de documentos dos processos de pagamentos nos respectivos setores daquele poder legislativo municipal, bem como realize a revisão da norma de controle interno da câmara municipal sobre fluxo de pagamentos.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da segunda câmara. O presidente pode recorrer da decisão do TCE.

Outro lado
Em nota encaminhada pela assessoria, o presidente expõe que “não há nenhuma irregularidade com as contas do poder legislativo municipal, que não há reclamações de fornecedores e funcionários e que o próprio tribunal reconhece isso ao verificar e citar textualmente no relatório final de contas que ‘não houve pagamentos efetuados em montantes divergentes ao constante no processo físico de despesa, bem como não houve pagamento em duplicidade’ ”; Bortoli acrescenta que vai recorrer e que  a Caixa foi procurada após a recomendação do tribunal ” e não disponibilizou a transferência do sistema GOV CONTAS, utilizado pelo Legislativo, para o sistema preferido pelo Tribunal, sob a alegação de que a movimentação financeira da câmara é insuficiente para a migração” e que “os funcionários do legislativo estão sendo treinados e que a partir de janeiro de 2019 a Câmara utilizará o SIGESP, sistema desenvolvido pelo Tribunal de Contas, o qual sanará qualquer divergência” e que, “se persistirem os apontamentos e o banco não atender às necessidades  haverá transferência de contas para outra instituição”.

(Atualizada às 14:52h)

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