O juiz eleitoral local, Tiago Souza Nogueira de Abreu, decidiu por não proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas na comarca de Sinop, no primeiro turno das eleições que ocorrem neste domingo. Entretanto, havendo 2º turno, no dia 28, a decisão poderá ser diferente, dependendo de uma avaliação do 1º. A decisão sobre a lei Seca Eleitoral é de cada unidade da federação e cabe ao magistrado do município sem precisar consultar o Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE de Mato Grosso informou, ao Só Notícias, que, até agora, dos 141 municípios nenhum informou decisão de proibição. O prazo máximo para proibir é até amanhã. Mesmo sem a proibição as pessoas que causarem algum tumulto ou acidente pelo consumo de bebida podem ser presas.
Havendo a Lei Seca, em um possível 2º turno, os estabelecimentos comerciais em Sinop e outros municípios que não cumprirem a lei poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool nos lugares onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa.