A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Controle Externo de Administração Pública Municipal que instaure Tomada de Contas Ordinária com o objetivo de apurar e, se houver, quantificar o suposto sobrepreço e o valor do possível dano causado ao erário relativo à ata de registro de preço do pregão presencial da câmara de Várzea Grande, no período de 18 de maio do ano passado a 18 de maio deste ano. A decisão é parte do julgamento de Representação de Natureza Interna relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
A Representação Interna apontou diversas falhas na licitação, entre elas o fornecimento de materiais estranhos, quantitativos sem a devida justificativa e erro na especificação do item guaraná em pó.
Para Jacobsen, todos os erros encontrados têm a mesma origem. “São falhas no planejamento do certame e na fase interna da licitação. Assim, considero que é de suma importância recomendar à câmara que aperfeiçoe e capacite o seu setor de contratação, com enfoque no planejamento das licitações”, afirmou.
A relatora julgou a representação interna parcialmente procedente e recomendou à atual gestão que observe o decreto municipal e a resolução de consulta do TCE, para a realização de pesquisa de preços para licitações e justifique no processo licitatório os quantitativos dos itens licitados, com a devida metodologia e memória de cálculo.
De acordo com a assessoria do TCE, foi alertado ao atual gestor que o julgamento do processo não afasta a possibilidade dele ser condenado ao ressarcimento do valor do dano apurado em outro processo de representação, que possa vir a ser instaurado, caso ele efetue pagamentos por quantidades não adquiridas.