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TRE e Ministério Público Federal alertam candidatos para derrame de santinhos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Ministério Público Federal estão juntos na campanha Cidade Limpa, ação de combate ao derrame de material de campanha nas ruas no dia da eleição. As instituições emitiram publicações normativas chamando a responsabilidade das coligações e partidos políticos para evitar este crime eleitoral.

A portaria do TRE prevê “incentivar os eleitores a registrarem, por meio de fotografia ou vídeo, o derramamento de santinhos de candidatos nas proximidades dos locais de votação e outros ilícitos relativos à propaganda eleitoral, utilizando-se o aplicativo Pardal para o encaminhamento das denúncias”. A campanha Cidade Limpa tem o objetivo ainda de alertar os eleitores sobre índole dos candidatos, uma vez que jogar o material no chão é crime eleitoral e ambiental.

Já o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, editou a recomendação onde destaca que “todos os candidatos, partido e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação dos resíduos gerados”. O documento esclarece que o órgão está agindo de forma orientativa e prevenindo os envolvidos para possibilidade de duras sanções no caso do derramamento de material.

A legislação estabelece que o sábado será o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Assim, o Ministério Público, adverte que é responsabilidade dos partidos e candidatos impedir qualquer tipo de propaganda após este horário.

“Quando dizemos que o poder está nas mãos do eleitor, não é simbolismo. Todo o poder emana do povo e com ele permanece. Os agentes escolhidos vão executar o poder do povo. Suas ações devem resultar em benefícios para a coletividade e não para seus interesses próprios. Portanto, não podem cometer este crime (de jogar santinhos nas ruas), porque neste caso não estão pensando no coletivo, mas neles mesmos”, disse o desembargador.

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