A prefeitura de Peixoto de Azevedo deve anular a incorporação de vantagens a servidores que foram efetivados antes do período de três anos. O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, hoje, procedente representação de natureza interna contra o município, pois entendeu que a lei complementar municipal, de 2013, não está de acordo com as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator foi o conselheiro interino Moises Maciel que avaliou a lei complementar referente ao plano de cargos, carreiras e salários da prefeitura de Peixoto. Com a mudança ficou permitida a incorporação de vantagens aos vencimentos ou proventos de servidores municipais, que tivessem menos de 3 anos como efetivos, a partir de 2014.
O voto do relator, acolhido pelos demais conselheiros, é pela nulidade dos atos concessivos e a suspensão imediata do pagamento do valor equivalente à vantagem incorporada ao patrimônio remuneratório de cada servidor. Contudo, a medida não implica na devolução dos valores por eles recebidos. Não foi informando o montante global que a prefeitura destinou nem a quantidade de servidores que recebeu.
A assessoria informa que o TCE continuará monitorando o cumprimento das determinações por meio da secretaria de Controle Externo de Receita e Governo para que a atual autoridade política gestora adote as medidas legais para contingenciar as despesas com pessoal e faça as readequações frente ao montante da receita corrente líquida, de modo a cumprir os limites constitucionais.