O Projeto de Lei Complementar 14, feito pelo deputado Wancley Carvalho (PV) e que está tramitando na Assembleia Legislativa, visa implantar no Estado um programa de recuperação de ativos de origem ilícita que pode ser o canal para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e no enfrentamento de organizações criminosas. “A intenção é regulamentar as leis federais trazendo incentivo financeiro à Polícia Judiciária Civil. Os bens e valores apreendidos, em ações contra organizações criminosas e lavagem de dinheiro, serão investidos no aprimoramento do combate a esse tipo de crimes”, explicou Carvalho.
O programa, de acordo com a proposta, ficará sob a coordenação da diretoria geral da Polícia Judiciária Civil e a coordenação cabe ao diretor de atividades especiais, que contará com o auxilio da diretoria de inteligência por meio, principalmente, do laboratório de lavagem de dinheiro da própria polícia. Entre as suas atribuições está o de promover articulação com as demais delegacias com vistas à identificação e à catalogação de inquéritos policiais que apontam a existência de indícios da prática dos crimes previstos nas Leis Federais. Além de fornecer apoio material e humano às investigações e as operações policiais.
A proposta do parlamentar cria ainda o Fundo Especial de Apoio ao Combate do Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, da diretoria geral da Polícia Civil. Um dos objetivos é o provimento complementar de recursos que serão destinados ao aperfeiçoamento profissional e ao custeio das atividades operacionais e investigativas das unidades da Polícia Civil.
O fundo, de acordo com a proposta, terá contabilidade própria com escrituração geral e estará sujeita ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), sem prejuízo do controle interno e de auditoria adotado pela Polícia Judiciária Civil.
Os recursos decorrentes da alienação ficam assim distribuídos: 60 % para o Fundo Especial de Apoio ao Combate do Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro – da Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso; 10% para o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP; 5% para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário; 5% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas; 5% para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; 5% para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado; 5% para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado; 5% para o Tesouro Estadual.
O prazo de vigência do Fundo é indeterminado. Já os recursos têm natureza complementar aos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso FESP. A informação é da assessoria. Wancley não é candidato à reeleição.