Acusados de integrarem a “Máfia de Branco” não serão julgados criminalmente. Decisão 14 anos após operação policial que apontou fraudes de R$ 2,5milhões – valores da época -dos cofres do antigo Instituto de Previdência de Mato Grosso (Ipemat) e 12anos após o início do processo, determinou a extinção da punibilidade dos denunciados, dentre eles o ex-superintendente do Hospital Universitário Júlio Müller.
A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, do dia14 de agosto deste ano. O magistrado aponta que em caso de uma eventual condenação, seria pouco provável que a pena dos acusados fosse fixada acima de 8 anos de reclusão. Mesmo se considerasse agravantes, é evidente prescrição.
Outro apontamento é evitar os gastos inócuos da Justiça com processo que não tem mais finalidade .Os acusados são médicos, bioquímicos e farmacêuticos e respondiam por formação de quadrilha, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato, ou seja, usar de serviço público em benefício próprio.
“Não existiria utilidade na ação penal, pois irremediavelmente ocorreria a prescrição retroativa, tornando inócuo o seu emprego. Ademais, seria despropositado gastar tempo dos operadores da Justiça, e, principalmente, dinheiro público, com um processo penal fadado a ter reconhecida a extinção da punibilidade”, diz parte do despacho.