O Tribunal de Contas do Estado determinou ao presidente da Câmara Municipal de Nova Ubiratã (170 km de Sinop), Heder Sais Machado, que observe as regras estabelecidas na lei de licitações quanto à cotação de preços e à formalização dos respectivos procedimentos nas contratações realizadas por meio de dispensa de licitação.
Os técnicos do TCE constataram que não foram licitados ou previamente dispensados de licitação os serviços de fabricação e mão de obra de estrutura metálica da garagem e lavanderia do legislativo de Nova Ubiratã, no valor de R$ 11,4 mil, assim como a construção da fachada, no valor de R$ 15,6 mil.
Os membros do colegiado acompanharam voto do relator da representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e acolheram a determinação à atual gestor do órgão público. Segundo o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a determinação foi suficiente, em razão da ausência de má-fé da gestão e de notícias de superfaturamento ou sobrepreço.