O TRE acaba de deferir, por unanimidade, o registro de candidatura de Pedro Taques ao Governo de Mato Grosso e do candidato a vice-governador Rui Prado. Todos os pedidos de impugnação foram julgados improcedentes e a informação da assessoria jurídica é de que a decisão deve ser publicada amanhã.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, ontem à noite, os pedidos para impugnar o registro de candidatura do governador e candidato a reeleição, Pedro Taques (PSDB).Com isso, ele está apto a concorrer no pleito deste ano.
Os pedidos de impugnação foram realizados pelas coligações “A Força da União”, encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PR), e “Pra Mudar Mato Grosso”, liderada por Mauro Mendes (DEM).
Ambas as impugnações tinham como fundamento a inelegibilidade a que Pedro Taques estaria submetido em razão do recente julgamento do TRE, que cassou o mandato do senador José Medeiros. Ele é acusado de ter fraudado a ata da convenção partidária que aprovou a chapa da eleição de 2010, que levou Taques ao Senado. Segundo a denúncia, Medeiros teria alterado a sequência dos suplentes na ata e falsificado assinaturas para dar legalidade ao registro de sua candidatura na chapa.
Conforme a impugnação, a condenação deveria ser extensiva a Taques, uma vez que, apesar de ele ter renunciado ao cargo de senador para se candidatar a governador em 2014, a fraude na ata lhe atingiria, já que era o titular da chapa.
“Após 7 anos de tramitação a impugnação foi julgada procedente, reconhecendo a existência de fraude na ata que deliberou sobre a substituição de suplente, violando a regularidade do pleito eleitoral”, diz trecho do pedido de impugnação impetrado pela chapa “A força da União”.
Por essa razão, as coligações pediram a impugnação, mas o pedido foi indeferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para o juiz-relator Ulisses Rabaneda dos Santos, no entanto, a Ação de Impugnação em que Medeiros perdeu o mandato foi julgada improcedente em relação a Pedro Taques. Portanto, não haveria razão para que ele, agora, se tornasse inelegível.
No dia 14 do mês passado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu suspender a decisão do TRE de Mato Grosso que cassava o mandato do senador José Medeiros (Podemos) e determinava a posse do suplente, Paulo Fiuza, de Sinop (que foi diplomado, semana passada e esperava a posse no Senado). A ação cautelar do pedido de tutela provisória de urgência e efeito suspensivo ao recurso ordinário do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou parcialmente procedente por reconhecer a existência de fraude em ata de escolha de suplente, foi acatada pelo magistrado que determinou a imediata cassação do mandato e diplomação e posse do segundo suplente.