A falta de resposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a existência de um Processo Disciplinar Administrativo (PAD) contra a candidata ao Senado, a ex-juíza Selma Arruda (PSL), em questionamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, fez o juiz Ulisses Rabaneda desistir da informação para julgar o pedido de candidatura de Selma. Em seu despacho, Rabaneda explicou que verificou nos autos do processo que a apuração disciplinar havia sido delegada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e que, por isso, não há necessidade de resposta do CNJ. “Analisando os autos, identifico que o procedimento cujas informações foram solicitadas ao CNJ teve apuração disciplinar delegada ao TJMT, que, em seu âmbito de atuação, instaurou a sindicância n. 02/17. O resultado desta sindicância foi juntado a este processo de registro pela impugnada, bem ainda pelo Tribunal de Justiça na resposta às informações solicitadas”, justificou Rabaneda.
A sindicância do Tribunal de Justiça foi arquivada no dia 10 de maio após os magistrados alegarem falta de prova contra Selma Arruda.
A decisão foi publicada ontem e as partes têm até cinco dias para se pronunciarem, o Ministério Público Eleitoral mais dois dias e, depois de tudo isso, o processo deve estar pronto para o julgamento.
Anteriormente, quando a candidatura da ex-juíza foi contestada pela coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, Selma já havia negado a existência do PAD no CNJ e dito que iria contestar a ação porque n apenas uma “reclamação” feita pelo advogado Francisco Faiad e tendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como terceiro interessado.
Conforme Só Notícias já informou, os advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Maurício Magalhães Faria Neto, que representam a coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, formada por PSC, PHS e PTC pediram o indeferimento da campanha de Selma alegando que a ex-magistrada é inelegível.
A coligação “Pra mudar Mato Grosso III” ainda pede que, em caso de deferimento da candidatura da ex-magistrada, Selma retire da urna o nome de juíza, de acordo com a resolução 23.548/2017, que diz: “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.