A câmara aprovou, ontem, em sessão ordinária, o projeto de lei 050/2018, de autoria do Executivo, que institui a regularização fundiária urbana no município, mediante legitimação fundiária e somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, “constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei 5.868, de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural”.
Serão regularizadas áreas urbanas “clandestina, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização; aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos”.
Após a realização de audiência pública, ainda no mês de agosto, e do tema ser amplamente discutido, os vereadores propuseram três emendas ao projeto, com a intenção de criar características mais adequadas a realidade de Nova Mutum com objetivo de facilitar a legalização de lotes urbanos, seguindo os princípios das normativas estabelecidas em jurisprudência federal.
A assessoria informa que o projeto deverá ser apreciado em segunda votação na sessão ordinária, na próxima segunda-feira (17).