O Tribunal Regional Eleitoral concedeu, esta tarde, os registros de candidaturas de Mauro Mendes (DEM) a governador e Otaviano Pivetta (PDT) a vice. No caso de Mauro, como não houve pedido de impugnação da candidatura, a decisão foi monocrática, ou seja, conferida pelo relator do caso, o juiz eleitoral Luis Bortolucci. A candidatura de Otaviano Pivetta teve pedido de impugnação protocolado no TRE, pela coligação de Pedro Taques (PSDB). Contudo, os juízes eleitorais, membros do TRE seguiram o entendimento do relator, juiz Luiz Bortolucci, e deferiram, de forma unânime, o registro.
O Ministério Público Eleitoral também não apresentou nenhum óbice a concessão do registro a Pivetta. A acusação era que Pivetta estaria inelegível por suposta irregularidade “insanável” na prestação de contas de quando foi prefeito de Lucas do Rio Verde e que, em tese, teria configurado ato doloso de improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou contas de Pivetta como irregulares referente a um contrato. Mas a decisão foi derrubada pelo juiz Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal em Sinop, que determinou a retirada do nome ex-prefeito da lista de inelegíveis.
No entendimento do relator do caso, Luís Bortolucci, “não existe a figura do registro sob condição, conforme precedentes deste Tribunal”. Sendo assim, como no momento do registro, o candidato Otaviano Pivetta, não figura em nenhuma lista de inelegíveis, o registro foi concedido sem nenhuma restrição. A informação é da assessoria.