A candidata a senadora Selma Arruda (PSL) passa a ter 32 segundos para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, do TRE. Na representação contra a coligação do PSDB, a juíza aposentada destaca que a conduta dos candidatos tucanos afronta a recomendação efetuada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos partidos e Coligações, no sentido de que deve ser observado o percentual mínimo de 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita a um dos gêneros. Ressalta ainda que descumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Selma, recentemente, disse que está fazendo campanha de forma independente e fez duras criticas a Nilson Leitão a quem acusou de prejudicá-la.