sexta-feira, 20/setembro/2024
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Tribunal de Contas multa ex-secretário de Cultura do Estado por falhas em convênios

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O ex-secretário de Cultura do Estado, Leandro Falleiros Rodrigues de Carvalho, foi multado devido a irregularidades nas prestações de contas de convênios e auxílios da Secretária de Estado de Cultura (SEC). “Entre os períodos de janeiro de 2011 a agosto de 2016, o Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou o elevado índice de casos apurados e o volume de recursos fiscalizados foi na ordem de R$ 43,7 milhões. A multa aplicada ao ex-gestor foi de 6 UPFs, cerca de R$ 816.

Entre as falhas apontadas, o relator ainda destacou o “descumprimento da Lei de Acesso à Informação, em especial, a ausência de transparência das informações relativas aos acordos firmados pela Secretaria de Cultura, assim o levantamento da esquipe técnica constitui um instrumento hábil para diagnosticar e avaliar a transparência, concessão, fiscalização e prestação de contas de convênios e auxílios”.

Nesse sentido, o conselheiro interino João Batista de Camargo afirmou que, “apesar de serem considerados os obstáculos e dificuldades reais dos gestores, como as dificuldades em repor pessoal qualificado, não podemos nos omitir diante do erro e é um dever do gestor fiscalizar a aplicação dos recursos de convênios e devem oferecer os meios pra isso”, ponderou Camargo que ainda destacou sua preocupação com os convênios e aplicação correta dos recursos públicos

De acordo com a assessoria, as Auditorias de Conformidade realizadas pelo TCE tem por objetivo o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do tribunal, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

O levantamento de conformidade realizado pela Secretaria de Controle Externo do TCE foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel, que determinou à atual gestão da SEC que apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação para implementar medidas preventivas e corretivas com o objeto de evitar falhas nas prestações de contas dos contratos de fomento à cultura e a consequente necessidade de abertura de tomadas de contas especiais sob pena de multa diária de 3 UPFs.

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