O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso recomendou aos diretórios regionais dos partidos políticos no Estado que observem atentamente a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento e Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Os partidos devem cumprir a cota mínima de candidaturas femininas e de financiamento, além da divulgação de suas respectivas campanhas eleitorais, conforme previsto na legislação e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TSE.
De acordo com a procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, a efetiva promoção da participação feminina na política e a viabilização das candidaturas de mulheres não dependem somente da reserva de cotas de gênero, mas também da distribuição de recursos e de tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições de outubro, os partidos devem observar os percentuais mínimos de 30% de candidaturas femininas.
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. O deferimento do pedido de registro do partido político ou coligação inclusive, ficará condicionado à observância da cota de gênero.
O mero registro de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito, caracteriza uma situação de fraude à legislação, sendo possível a cassação do mandato.
Na recomendação, o MP deixa claro que estará atento e fiscalizará possíveis fraudes, como candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. Também serão fiscalizados eventuais casos de servidoras públicas que aceitam ser candidatas sem real intenção de assumir o cargo, somente para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação para fins particulares, o que ainda pode caracterizar improbidade administrativa.
Por fim, a recomendação alerta para o fato de que o lançamento de candidaturas fictícias, apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral, pode resultar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), com a consequente cassação do mandato, caso o pedido seja julgado procedente pela Justiça
O MP Eleitoral alerta, ainda, que não deve ser considerado para os fins do percentual mínimo de recursos oriundos do Fundo Partidário e do FEFC destinados às candidaturas femininas, bem como de tempo mínimo de rádio e TV destinados a estas, a mera suplência feminina na chapa para Senador da República encabeçada por candidatos do sexo masculino, o que, a toda evidência, não atende a finalidade legal da ação afirmativa.