O Ministério Público Eleitoral quer barrar a candidatura à reeleição do deputado Gilmar Fabris, por condenação criminal, decisão proferida por órgão colegiado, à pena de 6 anos de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). O MPF aponta que o acórdão foi promulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e marcou inicial da inelegibilidade de Fabris. A defesa alega que Fabris pode disputar. “Respeitamos o papel do Ministério Público de cumprir sua missão constitucional de investigar, mas não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição. Tenho convicção que essa tese não prospera. No momento oportuno, faremos a devida contestação”, aponta a assessoria jurídica.