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Nortão: Ministério Público diz que ex-prefeito causou multa de R$ 1,5 milhão e quer ressarcimento

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Diego Oliveira)

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feliz Natal (150 quilômetros de Sinop), Antônio Debastiani. Ele é apontado pela Promotoria como responsável por causar um dano ao erário de R$ 1,5 milhão, em razão de uma multa aplicada ao município pela Receita Federal.

Conforme o promotor Willian Oguido Ogama, que assinou a ação, a investigação aberta pelo Ministério Público partiu de uma denúncia anônima. Em resposta a uma requisição, a prefeitura de Feliz Natal confirmou que a Receita havia cobrado créditos tributários do município, que não haviam sido pagos, entre 2011 e 2012, durante a gestão de Debastiani.

“Segundo se apurou, diante da dívida gerada, Feliz Natal foi inclusa no rol de municípios devedores, o que passou a impedir que fossem frmados convênios estaduais ou federais, e visando a regularizar a situação do município, a prefeitura parcelou e quitou os débitos”, diz o promotor, na ação.

Conforme os documentos apresentados pela prefeitura, a administração seguinte pagou uma dívida no valor de R$ 2,9 milhões para a Receita, sendo que R$ 439 de juros, e R$ 1.063 milhão, de multa. Para o promotor, ficou comprovado que, “além do débito decorrente da omissão do então prefeito, houve o acréscimo de valores em razão da multa de ofício e dos juros, despesas estas que foram assumidas pela prefeitura de Feliz Natal e não restituídas aos cofres públicos”.

Além do ressarcimento integral de R$ 1,5 milhão, o promotor também cobra que os direitos políticos de Debastiani sejam suspensos e que ele seja impedido de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público. Ogama também quer que seja aplicada uma multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outro lado

Debastiani alegou, ao Ministério Público, que não praticou improbidade e disse que a ausência dos repasses foi uma “mera irregularidade administrativa”. Ele também afirmou que “sempre pautou suas ações administrativas com base na experiência da equipe técnica concursada do município que o assessorava” e justificou que confiou na “boa-fé e na capacidade dos servidores, bem como na legalidade dos atos praticados”.

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