O pleno do Tribunal de Justiça deve decidir, este mês, se atende pedido do Ministério Público (MPE) para que os deputados Romoaldo Junior (MDB), Mauro Luiz Savi (DEM) e Gilmar Donizete Fabris (PSD) se tornem réus por desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa, na investigação feita na Operação Ventríloquo. A Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou a Seguradora a ingressar com ação de execução no ano de 1997.
A investigação é que foi feito, então, um acordo irregular, desviando cerca de 9,5 milhões dos cofres públicos. O advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo, que representava a instituição financeira, delatou o esquema. De acordo com o Ministério Público, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 (época do acordo), os parlamentares, em parceria com o ex-deputado José Geraldo Riva e mais acusados, constituíram organização com objetivo de saquear a “Casa de Leis”.
Consta na ação que a organização criminosa subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9,4 milhões valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros. Segundo o MPE, os acusados ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
Foi requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso, valor estabelecido em R$ 10 milhões.
Outro lado
Gilmar Fabris afirmou que a denúncia não descreve, nem genérica nem minuciosamente, a participação de cada um na execução do suposto crime.
Romoaldo Junior afirmou que não consta no processo “narração objetiva, individualizada e precisa dos fatos delituosos”.
Já Mauro Savi, que está há mais de 2 meses preso acusado de receber propina de contratos de empresas com o Detran, respondeu que o Ministério Público não demonstrou “em que momento se formou a organização criminosa da qual ele faria parte, quando seus membros teriam se reunido, como se deu a divisão de tarefas entre seus integrantes, que crimes eles pretendiam cometer e nem mesmo quem seria seu líder”.