O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) acatou o pedido de reconsideração da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou o governo do Estado a prorrogar mais uma vez os benefícios fiscais do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Gomes de Almeida, do TRE, ontem.
“Assim, em juízo preventivo e cautelar, entendo ser plausível mitigar os possíveis (em tese) efeitos eleitorais da prorrogação da adesão ao aludido programa de recuperação fiscal, se o gestor o fizer em uma única vez, por período que ultrapasse completamente o período eleitoral”, diz o magistrado.
A procuradoria alega que o Estado teria um “estoque de dívida ativa atualmente de R$ 39,9 bilhões, que poderiam ser negociados por meio do REFIS”, de impostos devidos por empresas.
No dia 11 de julho, o mesmo magistrado atendeu um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e proibiu a prorrogação do Refis. Na época, o entendimento era de que a prorrogação – onde o cidadão pode parcelar seus débitos com o Estado – em ano eleitoral configuraria conduta vedada do agente político.
“Verifica-se que a prorrogação da concessão do benefício fiscal vem sendo reeditada através de decreto do chefe do poder executivo, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouro”, consta na sentença de Ricardo Almeida.