PUBLICIDADE

Tribunal vai retomar julgamento sobre lei de eleições escolares de Sinop

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça vão retomar, na quinta-feira (9), o julgamento da ação de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questiona a lei ordinária municipal 1.930, aprovada pela câmara de vereadores, em 2013. A matéria autorizou os técnicos administrativos a concorrerem para o cargo de diretor escolas nas unidades educativas do município.

No final do mês passado, a maioria dos desembargadores votou pela inconstitucionalidade da lei. A relatora do processo, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, chegou a ler o voto pela procedência da ação. “Tenho aqui decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito deste tipo de incidente. Todos os acórdãos que eu citei (no voto) são neste sentido, dizendo que é inconstitucional mesmo o artigo 11, inciso 1, da lei municipal 1.930, que viola o artigo 45 da Constituição de Mato Grosso”, disse a desembargadora.

A maioria dos magistrados acompanhou o voto da relatora. O desembargador Luiz Carlos da Costa, no entanto, 19º vogal no processo, afirmou que tinha “uma pequena dúvida sobre a matéria” e pediu vista. Com isso, a decisão sobre a ação foi adiada.

Conforme Só Notícias já informou, a lei municipal instituiu a gestão democrática no sistema educacional da rede básica de ensino. Porém, para a Procuradoria, a organização dos profissionais deveria ser, conforme a Constituição de Mato Grosso, estabelecida por lei complementar, e não ordinária, como fez o município de Sinop.

Na argumentação, o órgão expôs que a lei complementar municipal 62, de 2011, que regulamenta a atividade dos profissionais, estabeleceu que o cargo de diretor deverá recair “sempre em integrante da carreira dos professores da educação Básica”. “Inclusive, consta no artigo 2º, da mencionada lei, que o cargo de professor é composto das atribuições relacionadas às atividades de docência, coordenação e direção da unidade educativa”, diz a Procuradoria.

A prefeitura rebateu os argumentos, alegando que a lei foi “debatida pelas comissões, votada e aprovada de acordo com os ditames constitucionais”. De acordo com a defesa do município, não há vícios formais em ter sido votada como lei ordinária, pois “a matéria não diz respeito à organização dos profissionais da educação básica, mas de mero requisito para concorrer ao cargo de diretor”.

Para a prefeitura, a previsão estabelecida na lei complementar 62, de que a função de diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar, “não impede que o técnico administrativo que tenha colado grau, recebendo no ato, o título de licenciatura, tornando-se ali, professor por excelência e merecimento, partícipe do processo eletivo para o cargo nem tão pouco, torna a lei inconstitucional”.

A câmara de vereadores também apresentou argumentos semelhantes, alegando que não há “vícios formais que maculem a constitucionalidade da lei em estudo, pois a matéria votada como lei ordinária não se refere á organização dos profissionais da educação básica, mas de mero requisito para concorrer ao cargo de diretor nas unidades escolares do município”.

Os procuradores Paulo Roberto Jorge do Prado e Mauro Benedito Pouso Curvo, por outro lado, opinaram pela procedência da ação de inconstitucionalidade.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Homem é socorrido pelos bombeiros após ser esfaqueado em Sorriso

Um homem, de 23 anos, foi socorrido pelo Corpo...

Bombeiros combatem queimada em vegetações do aterro sanitário de Alta Floresta

Os militares do Corpo de Bombeiros fizeram, ontem, combate...

Preso em Mato Grosso foragido da justiça de alta periculosidade do Maranhão

Em apoio à Polícia Civil do Maranhão, equipe da...

Começa na 2ª feira saque do FGTS para nascidos em setembro

O saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos...
PUBLICIDADE