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Raquel Dodge corrige parecer mas defende prisão de Mauro Savi

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Agência Brasil/Jose Cruz/arquivo)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez correções em um parecer no qual opinava pela manutenção da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM), retirando apontamentos de ações criminais contra os deputados Adriano Silva (DEM), Saturnino Masson (PSDB) e Valdir Barranco (PT). A nova manifestação foi feita na sexta-feira, e protocolada, ontem, na reclamação impetrada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa em favor de Mauro Savi, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os autos estão conclusos para decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso.

Apesar da retificação, a procuradora-geral manteve entendimento de que Savi deve continuar preso por causa do esquema de propina que era operado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e foi desmantelado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) nas Operações Bereré e Bônus.

No parecer emitido no dia 29 de junho, ao criticar o fato de deputados estaduais terem votado pela soltura do democrata, Dodge afirmou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso passava por situação de “anomalia institucional”, destacando os nomes de parlamentares que respondem a ações penais.

Na ocasião, ela afirmou que Adriano Silva responde a ação penal por fraude a processo licitatório e peculato. “A informação, contudo, está equivocada, na medida em que referido parlamentar é réu em ação de improbidade por supostas irregularidades na gestão de recursos do erário estadual nos anos de 2008 e 2009, no âmbito da Universidade do Estado do Mato Grosso”, corrigiu, após tomar conhecimento da decisão de recebimento da denúncia, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres.

Segundo as informações, o processo trata da contratação de sociedades “fantasmas” pela Unemat, a partir de montagem de propostas em procedimentos licitatórios. “O feito, portanto, tem natureza cível, e não penal, conforme constou”, disse Dodge.

Da mesma forma, também é de natureza cível e não criminal a condenação do deputado Saturnino Masson por fraude em inspeção sanitária, diferentemente do que ela havia argumentado na manifestação anterior. “De natureza penal é a investigação por falsidade eleitoral referida quanto ao parlamentar”, destacou.

A correção no que se refere à citação de Valdir Barranco no parecer se deu porque o inquérito eleitoral por compra de votos ao qual ele respondia foi recentemente arquivado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso. “O parlamentar responde, no entanto, à ação penal pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/1985”, afirmou Dodge. O crime mencionado se trata de omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Mesmo admitindo os equívocos, a procuradora-geral da República afirmou que isso em nada prejudica o pedido para que Mauro Savi siga preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), onde está desde 9 de maio, quando foi alvo da Operação Bônus (2ª fase da Bereré), acusado de participar de esquema de propina no Detran.

“Assim, apresento os esclarecimentos sobre pontos acima indicados e enfatizo que essas inconsistências não infirmam a essência do pronunciamento, no sentido do comprometimento da isenção dos parlamentares estaduais para edição da Resolução pela soltura do deputado Mauro Savi”.

Além desta reclamação, Mauro Savi também tem a chance de obter liberdade num habeas corpus próprio e de um pedido de extensão da decisão que libertou o empresário José Kobori, réu na mesma ação penal, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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