O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente duas representações internas contra a gestão da secretaria de Estado de Saúde por ter exigido apresentação de balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição de qualificação econômico-financeira para microempresas e empresas de pequeno porte participarem dos pregões eletrônicos para venderem produtos. O relator dos processos que tratam das representações conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, recomendou que a gestão da secretaria implante programa de capacitação de servidores públicos integrantes das comissões de licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.
O tribunal considerou que, na fase de habilitação das licitações públicas, as micro e pequenas empresas recebem tratamento jurídico diferenciado, sendo suficiente a exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de certidões negativas, termo de opção pelo Simples Nacional ou declaração anual de imposto de renda. O TCE determinou ainda que a secretaria se abstenha de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação, considerada abusiva.
O parecer do Ministério Público de Contas foi acompanhado pela unanimidades dos membros do colegiado, durante sessão ordinária, informa a assessoria.