Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei 542/2017 dos procedimentos de licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações sob a tutela dos poderes públicos do Estado e que regula e instrui as normas específicas da licitação constantes na legislação federal no âmbito estadual, acerca da possibilidade de inversão de fases do julgamento: preparatória; publicação do edital; apresentação de propostas e lances, quando for o caso; julgamento; habilitação; recursal; homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Na justificativa do substitutivo integral, de autoria das lideranças partidárias, a proposta “cuida da inversão das fases da licitação, de modo que primeiro sejam apreciadas as propostas e, após, seja verificada a documentação do autor da proposta vencedora”.
Em sua justificativa, o governo afirma que a proposta não prejudica o direito do licitante, “favorece o princípio constitucional da eficiência e da economicidade, além de evitar a realização de atos inúteis”, diz trecho da mensagem 96/2017. Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, poderão ser adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na legislação federal, desde que haja condição para celebração do respectivo instrumento.
A proposta, porém, não se aplica à modalidade licitatória prevista na Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).