A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso alertando para as proibições no período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral com base na lei das eleições. A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 proíbe de modo geral condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente. Ela enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da casa legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar. Nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.