Os candidatos a governador em Mato Grosso podem contratar 1,4 mil cabos eleitorais durante todo o período de campanha. O limite de contratações foi divulgado pelo TSE com base a Lei nº 9.504/1997. A quantidade é válida tanto para contratações diretas quanto para terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização nas campanhas pedindo votos.