A justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que no prazo de 90 dias as duas empresas que fazem o transporte de passageiros em Barra do Garças (521 km de Cuiabá), façam adequações em sua frota e retirem todos os obstáculos localizados na entrada e saída de seus ônibus. Foi determinado ainda a reserva de 10% dos assentos a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e local apropriado para cadeira de rodas.
De acordo com a decisão da Justiça, todas as melhorias deverão estar devidamente sinalizadas e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na ação, consta que as empresas não vinham garantindo o acesso adequado para pessoas com mobilidade reduzida.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta relatou que houve a tentativa por parte do MPE em firmar termo de ajustamento de conduta com as empresas, porém, não houve êxito.
A liminar também obriga as empresas a treinarem seus funcionários de modo a estarem aptos a garantir prestação de serviço de qualidade a pessoas que necessitam de atenção especial.
De acordo com a assessoria do MP, o juiz Carlos Augusto Ferrari determinou que a câmara e o poder executivo municipal tenham ciência dos fatos.