Mesmo fora de seu domicílio, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Também pode votar para todos os cargos – governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.
A Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada "voto em trânsito", pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil, a partir do dia 17 até 23 de agosto.
Ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da justiça eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro. Precisa ainda informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.
Desde o ano passado, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.
De acordo com a assessoria do TRE-MT, com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. A solicitação pode ser cancelada ou alterada dentro do mesmo prazo.