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Tribunal de Contas suspende concurso de prefeitura em Mato Grosso

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Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima determina à prefeitura de Mirassol D'Oeste (294 km de Sinop) que suspenda, imediatamente, a realização do concurso público para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal.

O prefeito Euclides da Silva Paixão, foi notificado pelo TCE para se abster de praticar qualquer ato que dê prosseguimento ao certame ou qualquer modificação em publicações relativas ao edital até que o tribunal decida sobre o mérito da questão. O julgamento singular foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), ontem.

O TCE destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Consta ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.

Conforme o edital do concurso publicado no dia 27 de fevereiro, o cadastro de reserva deverá atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital prevê 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.

Em maio, conforme Só Notícias já informou, a justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual e mandou suspender o certame, bem como todos os atos voltados a divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos, em razão de uma série de irregularidades cometidas pela empresa responsável pelo certame.

De acordo com ação, deflagrada ainda antes da aplicação das provas, a empresa não possuía aptidão técnica e estrutura necessárias para a realização do certame, sendo objeto de investigação e ações judiciais em outros municípios do Estado. O pedido de suspensão foi, todavia, num primeiro momento negado pela Justiça, tendo sido permitida a realização das provas.

Segundo a assessoria do MPE, após a realização das provas, pedido de reconsideração foi feito ao Poder Judiciário, pois diversos candidatos passaram a procurar a Promotoria de Justiça relatando, entre outras irregularidades, condutas incompatíveis dos fiscais que aplicaram a prova, tendo, inclusive, permitido que pessoas supostamente inscritas no concurso adentrassem as salas para fazer a avaliação, sem ao menos conferir os documentos de identificação pessoal.

“Não bastasse, na Escola Padre Anchieta, os fiscais sequer permaneceram na sala durante a aplicação da prova, permitindo que diversos candidatos manuseassem seus aparelhos celulares durante todo período de duração da prova, possibilitando a resolução da prova com consulta a internet”, diz o requerimento formulado pelo promotor de Justiça de Mirassol D'Oeste, Saulo Pires de Andrade Martins.

Ainda de acordo com o MPE, outra situação ocorrida que demonstrou a total inaptidão da empresa consistiu no fato dela sequer ter providenciado local adequado para aplicação das provas, considerando a quantidade de inscritos, tendo improvisado, na Escola Padre Anchieta, o refeitório para a aplicação das provas, permitindo que candidatos realizassem o concurso um ao lado do outro, como se a resolução das provas fosse em grupo.

Consta ainda na denúncia que os gabaritos das provas não estavam embalados em envelopes lacrados, sendo que um dos fiscais teria chegado portando os referidos documentos nas mãos, antes de entregar as provas.

Conforme uma das candidatas, ao apresentar-se para fazer a prova ela verificou que seu documento de identidade estava com o número do RG indicado de forma equivocada na lista do fiscal, e ao indagá-lo sobre isso, foi orientada a entrar no site após a prova a alterar seus dados, o que efetivamente o fez sem qualquer obstáculo por parte da empresa contratada.

Outro candidato denunciou que recebeu a prova com a indicação equivocada do cargo almejado, e ao questionar os fiscais, foi informado que deveria realizar o certame com o caderno de prova que havia recebido, ou seja, o caderno errado.

“A administração pública sofrerá abalos de ordem financeira porque, havendo provimento dos cargos, a consequência imediata será o pagamento da remuneração de servidores que certamente serão exonerados em decorrência da anulação do certame, de modo que a retomada dos valores despendidos pelo ente público para a remuneração destes serviços não retornará aos cofres públicos, dada a sua natureza alimentar”, destacou na decisão a juíza Edna Ederli Coutinho.

O concurso público da prefeitura de Mirassol foi aberto em fevereiro, visando preencher 49 vagas nos cargos de arquiteto, assistente social, auditor público interno, contador, engenheiro civil, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psiquiatra, veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo, professor de educação física, pedagogia, matemática, geografia e ciências da natureza.

(Atualizada às 17h18)

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