O juiz Glauber Lingiardi Strachicini remarcou o júri popular do comerciante de 50 anos, acusado de matar Lidio Marques da Silva, 32 anos. O crime ocorreu em março de 2011, no município de Nova Ubiratã (173 quilômetros de Sinop). A sessão de julgamento estava reservada para ocorrer no município do Nortão na última quinta-feira (20). Porém, a ausência de uma testemunha considerada "imprescindível" impossibilitou a audiência, conforme decisão do magistrado. O júri foi remarcado para o dia 17 de agosto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado era proprietário de um mercado. Lídio teria ido até o local acertar uma dívida, no entanto, teria se desentendido com a filha do comerciante. Na oportunidade, réu e vítima teriam entrado em luta corporal.
Naquela noite, Lídio e o comerciante se encontraram em uma festa e, novamente, acabaram brigando. Ainda conforme o MPE, a vítima tentou correr, mas foi impedida por dois veículos, dirigidos pelo comerciante e outro suposto envolvido.
Conforme a denúncia, uma terceira pessoa, armada com um revólver, obrigou Lídio a entrar no carro do comerciante. Em seguida, todos saíram do local e a vítima não foi mais vista. O corpo foi encontrado somente 21 dias depois, em uma represa no município.
O comerciante chegou a ser preso, mas, agora, aguarda o julgamento em liberdade. A defesa alega que ele é inocente. O réu foi pronunciado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além do comerciante, outro homem também responde pelo crime (os processos foram desmembrados).