O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar, hoje, considerando abusiva a greve dos servidores municipais da Educação e que seja encerrada e que o Sintep "compreenderá a impossibilidade jurídica da manutenção do movimento paredista".
A procuradoria jurídica da prefeitura havia acionado o judiciário questionando a greve deflagrada, nesta quinta-feira, pela categoria que cobra 6,8% de reposição salarial. A prefeitura concedeu 3,3% retroativo a maio.
Em nota, a prefeitura informa que a decisão de considerar a greve ilegal "vem a confirmar que o município de Lucas do Rio Verde caminha sempre rumo à justiça, a fim de salvaguardar os direitos de nossos munícipes. Acreditamos que o interesse público deve sempre prevalecer e não nos abateremos diante de ilegalidades".
Esta manhã, em entrevista coletiva, antes da decisão judicial, o prefeito Flori Binotti, fez apelo aos servidores para voltarem ao trabalho na segunda-feira, alegando que a prefeitura concedeu o percentual possível de reajuste geral anual considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a gastos com funcionários.
(Atualizada às 21:46h)