Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anularam a decisão do júri popular, que, em julho do ano passado, absolveu Francisco Gomes Pereira pelo homicídio de Valdir Vitoriano Souza. A vítima foi espancada e morta em abril de 2016, no município de Tabaporã (200 quilômetros de Sinop).
O recurso foi do Ministério Público Estadual (MPE). O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, entendeu que a decisão dos jurados "não encontra amparo nas provas produzidas, porquanto, haja vista que absolveram-no, sem que existisse qualquer prova hábil para sustentar a referida absolvição".
Com a decisão, Francisco será submetido a novo júri popular. Os desembargadores também acataram o recurso e diminuíram a pena de Cleber Pereira de Souza. Ele havia sido considerado culpado pelo homicídio pelos jurados e teve a pena fixada em 20 anos de prisão em regime fechado pelo juiz de primeira instância. A Terceira Câmara Criminal, no entanto, entendeu que a pena deveria ser fixada em 18 anos de reclusão.
O homicídio, conforme testemunhas, foi motivado pela cobrança de uma dívida. De acordo com esta versão, após uma discussão, Valdir foi atingido por diversos golpes de capacete e pauladas, não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.
Francisco e Cleber foram presos poucos dias depois do crime. Após a decisão do júri, Francisco teve expedido alvará de soltura (no processo pelo assassinato). Já Cleber, segue preso no presídio de Porto dos Gaúchos.