O ex-gestor da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e uma empresa de viagens e turismoforam condenados a ressarcir os cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 248, 8 mil, mais multa proporcional de 10% do valor do dano. A determinação é resultado da Tomada de Contas Ordinária instaurada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e julgada irregular na sessão plenária de hoje. No mesmo processo, o ex-defensor público-geral e a uma empresa que vende combustíveis também foram condenados pelo TCE a devolverem R$ 412, 5 mil mais multa de 10% sobre esse valor. Nos dois casos, foram confirmadas despesas ilegais e ausência de documentos comprobatórios de gastos com aeronaves, veículos automotores e combustíveis.
Instaurada pelo TCE no julgamento das contas de gestão da Defensoria Pública, exercício de 2011, a tomada de contas apurou a ausência de documentos dos respectivos processos de despesas que comprovassem os valores pagos às empresas. No caso das despesas pagas à empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, não foram apresentados documentos comprobatórios dos gastos com o fretamento de aeronaves e locação de ônibus, micro-ônibus e vans, no valor de R$ 248,8 mil.
O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, demonstrou em seu voto que a equipe de auditoria conseguiu demonstrar que as faturas emitidas pela empresa de viagens informava horas de voos bem superiores àquelas orçadas em outras empresas do ramo, o que culminou no pagamento de valores indevidos.
Com relação às despesas da defensoria pagas para empresa de combustível, a equipe de auditoria detectou que o órgão público adquiriu combustível em excesso sem comprovação. Como exemplo, nos meses de março de 2011 a abril do mesmo ano, foram supostamente consumidos 56.242 litros de gasolina em uma frota de apenas sete carros, representando um gasto de 3,34 tanques de combustível para cada veículo por dia. “empresa contratada por certo deveria possuir em seus arquivos um relatório contendo, no mínimo, as especificações dos veículos, a data do abastecimento, a quantidade, o produto e o motorista”, destacou o relator.
Outro lado
André Luiz Prieto e as empresas podem recorrer da decisão.