A justiça acatou pedido de reconsideração efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 7,6 milhões de dois gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento. O grupo é acusado de promover danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos administrados por duas empresas.
Foram acionados pelo MPE Josemar Ramiro e Silva, diretor-executivo do instituto à época dos fatos, Wellington de Moura Portela, gerente de Finanças e Investimentos e seis empresas de serviços financeiros e corretoras. Todos respondem a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis em março deste ano.
O MPE argumenta que os investimentos realizados não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Relatório de auditoria efetuado pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais.
“Os referidos investimentos eram de altíssimo risco, em contrariedade à legislação que preconiza que o dinheiro de institutos públicos de previdência podem ser investidos, mas em investimentos que ofereçam segurança e baixo risco de crédito”, diz a ação do MPE.
O Tribunal de Contas do Estado também julgou procedente denúncia feita contra os referidos gestores à época condenando-os ao ressarcimento ao erário de R$ 5.201.222,95 em função do prejuízo concreto constatado com as péssimas aplicações efetuados com uma corretora. “As condutas reveladas nesta demanda não são isoladas, uma vez que é público e notório que o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO recentemente foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal – noticiado em vários sítios eletrônicos -, em princípio, diante de investigações decorrentes de aplicações em fundos sem lastros que causaram prejuízos, se não bastasse as alegações que constam nos autos da Ação Cívil Pública que revelam que o mesmo diretor executivo comprou títulos públicos federais acima do preço de mercado e os vendeu abaixo do preço, em cadeia de negócios lesivos que chegou ao patamar de R$ 2,5 milhões”, diz um trecho da decisão liminar.
A informação é da assessoria do MP.