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Salgadeira… e agora ?

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Ainda no ano de 2012 participei, na condição de Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, das primeiras tratativas visando a proteção e recuperação do Ribeirão Salgadeira, notadamente, no trecho que atravessa a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT- 251).

A preocupação que havia era quanto à flagrante depredação daquele corpo d’água que, como todos podem lembrar, naquele perímetro, não contava com qualquer vegetação na sua Área de Preservação Permanente, existindo, quando muito, pequenas porções de grama que, a rigor, nada protegiam. Em vista disso e ante o fluxo, cada vez maior, de pessoas pisoteando o local e desenvolvendo toda a sorte de atividades em sua margem, o Ribeirão Salgadeira passou a experimentar um crescente processo de assoreamento, de modo que sua lâmina d’água, naquela época e em determinados pontos, não ultrapassava à quinze (15) centímetros. Assim, era previsível que, a continuar naquela toada, em brevíssimo tempo aquele riacho desapareceria e, junto com ele, a lindíssima cachoeira que fica a jusante daquele ponto.

O Ministério Público, então, pelas mãos laboriosas do Dra. Ana Luíza Peterline de Souza, ingressou com uma Ação Civil Pública, visando, precisamente, impedir a continuidade daquele processo de degradação, bem como, exigir do Estado de Mato Grosso que promovesse a recuperação da área já degradada e a ordenação do uso e ocupação daquele espaço. A iniciativa do Ministério Público, aliás, teve, em certa medida, o aval do próprio Governo do Estado que, à época, reconheceu a gravidade da situação e a necessidade de tomar medidas de recuperação, revitalização e ordenamento ocupacional do local. Por conta disso, foi firmado, logo no início da demanda, um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso, pelo qual, aquele espaço permaneceria interditado até que os órgãos governamentais desenvolvessem estudos, projetos e ações com o propósito de garantir a recuperação do local e o seu uso sustentável por parte da população, em geral.

Contudo, como se viu, o Poder Executivo estadual, especialmente na gestão anterior, se mostrou incapaz de levar avante, com ligeireza e eficiência, aquela proposta, “não cumpriu o dever de casa” e, assim, durante quase seis anos, aquele espaço de lazer e contemplação permaneceu inacessível ao povo.

Agora, finalmente, o Governo Estadual anuncia a entrega das obras da Salgadeira. Estive no local e posso assegurar que o espaço, sem dúvida, ficou belíssimo e contemplou aquilo que sempre foi o objetivo maior de todo esse processo, qual seja, a recuperação das áreas degradadas e a ordenação do uso, ou, numa palavra apenas, a sustentabilidade.

Nessa direção, importante destacar dois pontos fundamentais nas obras levadas a efeito pelo Governo do Estado: 1) A revegetação das Áreas de Preservação Permanente (APP’s) garantindo, assim, a proteção do Ribeirão Salgadeira ; 2) A instalação de cercas e trilhas suspensas, em madeira, visando evitar o acesso e o pisoteamento naquelas APP’s.

Assim, é preciso que todos percebem que o objetivo primordial de todo esse longo processo, frisa-se mais uma vez, não foi o de fazer restaurante, estacionamento, museu, etc, naquele espaço, mas, isto sim, a proteção daquele curso d´água que, como foi dito, estava prestes a desaparecer graças ao mal uso pela própria população.

Nesse passo, querer agora, que seja “liberado o banho” naquele trecho e, assim, permitir que as pessoas acessem, livremente, as Áreas de Proteção Permanente, destruindo as mudas que foram ali plantadas para revegetar o local, constitui um nonsense, um disparate, algo totalmente sem sentido e que contrapõe a tudo o que foi feito até aqui com o dinheiro público.

Não se ignora que aquele local sempre foi livre para banho, contudo, é preciso admitir que o mal uso pela população resultou em grave processo de assoreamento do Ribeirão Salgadeira e, agora, é hora de recuperar o que foi destruído, começando pela recuperação da vegetação da Área de Preservação Permanente que o protege.

Contentemo-nos com o banho na cachoeira, propriamente. Este, aliás, ao meu juízo, deve ser liberado e, inclusive, já externei essa minha opinião, tanto à equipe do Governo do Estado quanto aos colegas do Ministério Público que, com denodo e responsabilidade, estão tratando do assunto.

Enfim, importa dizer, por último, que a proteção ambiental implica, sempre, no uso racional e parcimonioso dos recursos naturais, o “liberar geral” resulta, inexoravelmente, na perda progressiva da qualidade de vida.

Domingos Sávio de Barros Arruda – procurador de Justiça, mestre em Direito Ambiental -UFSC

 

 

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