Os conhecidos "Incentivos Fiscais" são uma espécie de "gasto", nos quais o Estado abre mão – parcial ou integral – da sua receita tributária, para permitir determinado investimento em sua territorialidade, fomentando emprego e renda.
A sistemática é simples: com a redução do ônus tributário sobre o empreendimento, permite-se ao empreendedor a prática de um preço mais competitivo frente ao mercado interno e externo, o que possibilita o desenvolvimento da atividade industrial em determinada região do Estado – atividade essa que, sem o incentivo, seria inviável, devido a ausência de mercado consumidor interno, já que Mato Grosso tem uma população de apenas 3,3 milhões de habitantes.
Inegavelmente, portanto, a política de benefícios fiscais detém sintomático impacto na precificação das mercadorias, pelo simples motivo de reduzir o custo tributário final da mercadoria produzida pela indústria incentivada, influenciando diretamente a concorrência regional e nacional, barateando assim o produto final produzido em MT.
A faceta nefasta desta política ocorre, porém, quando os benefícios fiscais não são dados em linearidade as empresas de um mesmo segmento, isto é, quando o Estado concede benefícios diferentes aos concorrentes da mesma atividade econômica, ou até mesmo, concede a uns e não concede a outros.
Essa distorção econômica, quando ocorre, é ocasionadora de predatória concorrência desleal, porquanto permite que um mesmo produto seja vendido mais barato apenas por determinada empresa, colocando esta à frente de seus concorrentes de forma privilegiada. Esse fenômeno é denominado de "dumping".
Em Mato Grosso, isto já sucedera em 2010, quando o Governo concedeu benefício fiscal de ICMS ao então Grupo Dismobras, empresa do setor de varejo de móveis e eletrodomésticos, em detrimento das outras concorrentes do setor, que vieram a ter o beneficio somente em 2013.
Tal pratica vem sendo gradativamente corrigida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, mas muito ainda precisa ser feito, pois nos dias atuais, ainda vemos em alguns segmentos tal pratica, como na indústria de bebidas, na indústria do esmagamento de soja, na indústria de alimentos, na indústria metal-mecânica, etc.
A conclusão que se pode chegar é que os benefícios fiscais envolvem mais que Direito Tributário e Financeiro, envolvem também uma política Anti-Dumping, de sorte a se preservar a concorrência leal dos segmentos econômicos.
Assim, os benefícios fiscais, antes de concedidos, devem ser discutidos economicamente com todo o setor produtivo, visando garantir um cenário econômico justo, sem ingerências politicas e com responsabilidade, permitindo uma saudável economia de escala e principalmente um ganho para toda a sociedade.
*Pascoal Santullo é advogado tributarista do escritório Silva Cruz & Santullo Advogados Associados