O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018, caso o Código Florestal seja modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A proposta, aprovada em 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), será votada em caráter terminativo na terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Caso aprovada, e não houver recurso para votação em Plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com as regras em vigor, os agricultores tinham até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, no entanto, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal. Em 2016, medida provisória dilatou o prazo até 31 de dezembro de 2017.
Na avaliação de Romero Jucá, o prazo continua insuficiente para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.
Em seu voto favorável ao projeto, o senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe a rejeição de emenda acolhida pela CRA, que estendia o prazo até 2019, por entender que entra em conflito com a lei (13.295/2016) oriunda da medida provisória sobre o tema. Em seu relatório, o senador oferece substitutivo que impõe a data limite de 31 de dezembro de 2018, prorrogável por um ano por ato do chefe do Executivo.