Os produtores rurais de Mato Grosso terão o prazo de 90 dias, a partir do dia 2 de junho, para acessar o novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) e adequar as informações. Além de permitir o desembargo a cerca de 10 mil imóveis rurais, a ferramenta serve como porta de entrada para os demais serviços da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), entre eles, o licenciamento ambiental.
Conforme o secretário de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, a secretaria tem 113,5 mil imóveis rurais em sua base de dados, mas, em três anos de utilização do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), pouco mais de 2,5 mil cadastros foram analisados e menos de 100 aprovados.
“Uma das minhas primeiras ações quando assumi a Sema, em abril do ano passado, foi preparar um relatório sobre o sistema e buscar soluções para destravá-lo. A alternativa mais viável encontrada foi retomar a gestão do sistema, que passou a ser novamente estadual e tem uma grande missão pela frente, que é promover a regularização ambiental no Estado”.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Aquelas propriedades que ainda não estão cadastradas deverão se inscrever, já no novo sistema, até 31 de dezembro deste ano.
Para facilitar o acesso, o produtor poderá acompanhar na página da Sema (www.sema.mt.gov.br – CAR) ou neste link os vídeos explicativos com o passo-a-passo da atualização de informações, que inclui o envio de documentos comprobatórios. “Ao contrário do Sicar, que era declaratório, o Simcar traz um cadastro completo com informações obrigatórias e validações automáticas. Com ele, os nossos técnicos vão trabalhar com mais segurança, agilidade e em um menor prazo”, acrescenta o secretário adjunto de Gestão Ambiental, Alex Sandro Marega.
Como acessar o Simcar
O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio deste ano e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Primeiramente, o usuário terá que se cadastrar no Siga (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), na página da Sema, onde obterá um login e uma senha. A partir dele, é possível acessa o Simcar.
Após análise, o CAR terá três status: ativo; suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.
Quanto ao PRA, poderá ser acessado após fase de análise e validação das informações declaradas no Simcar e proposta de regularização dos passivos ambientais de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Uso Restrito, com a consequente assinatura do correspondente Termo de Compromisso. As propriedades que apresentarem ativos ambientais terão oportunidade de aderirem a programas de pagamentos por serviços ambientais REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal).
O Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga) foi desenvolvido pela Sema como uma ferramenta centralizará todos os serviços, tanto internos quanto externos, disponibilizando e armazenado os dados pessoais dos usuários e histórico. Inicialmente o Siga será utilizado apenas para realizar os cadastros de pessoas que utilizarão o Simcar. Posteriormente, todos os sistemas da secretaria contarão com a ferramenta. Com o Siga, o usuário terá apenas um login e uma senha para acessar tudo o que a secretaria oferece.