PUBLICIDADE

Meio Ambiente aprova incentivos a proprietário rural por reposição florestal

PUBLICIDADE

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede incentivos fiscais e financeiros a proprietários e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas como jurídicas, que promovam proteção e recuperação de nascentes e demais recursos hídricos em áreas ou bacias hidrográficas prioritárias.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), que unificou mudanças de quatro propostas (PLs 1465/15, 1891/15, 2410/15 e 4226/15). O substitutivo foi apresentado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Balestra foi o relator do texto nas duas comissões.

“As propostas abordam matéria de vital importância para a população brasileira, que é a conservação, recuperação e proteção de nascentes, córregos, rios e demais recursos hídricos”, disse Balestra. Ele afirmou que aglutinou os dispositivos de todos os projetos de lei para aproveitar o estímulo econômico à cobertura florestal e à remuneração dos proprietários rurais pelos serviços ambientais.

O projeto original (PL 1465/15), do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), estabelece incentivo só ao proprietário rural por reposição florestal ou desassoreamento de cursos de água. Segundo Balestra, a falta de chuvas dos últimos anos foi agravada pela deterioração de áreas de recarga de lençol freático, erosão do solo e assoreamento de nascentes e rios.

O substitutivo estabelece uma gradação dos incentivos fiscais concedidos ao proprietário que recuperar os cursos de água. Pequenos produtores rurais e agricultores familiares com até 4 módulos fiscais (área entre 5 e 110 hectares, a depender da região) terão isenção tanto do Imposto de Renda (IR) como do Imposto Territorial Rural (ITR).

Para imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais, o desconto no Imposto de Renda pode chegar a 50% do total tributável. Já para o produtor rural com área maior que 15 módulos fiscais, a redução do IR é de 30%. O ITR para propriedades rurais acima de 4 módulos fiscais poderá chegar a 50%.

O texto original isentava do ITR uma área quatro vezes maior que a recuperada. Além disso, o proprietário rural poderia deduzir do Imposto de Renda os gastos com reflorestamento e desassoreamento, até o limite de 40% do total do imposto.

Pelo substitutivo, o governo poderá dar crédito rural com juros menores às taxas oficiais, conforme norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), além de permitir a equalização de taxas de juros, prevista na Lei 8.427/92. Pela equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.

A proposta original estabelecia desconto nos juros do crédito rural proporcional entre a área recuperada e o total da propriedade. E isentava do pagamento da taxa de reposição florestal, obrigatória para quem consome matéria-prima florestal.

O texto determina ainda que, para cada hectare recuperado na propriedade, o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06).

A área a ser subvencionada deve estar vinculada à Cota de Reserva Ambiental (CRA), título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O Código Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do imóvel, conforme o bioma e a região.

O certificado da recomposição florestal ou desassoreamento deverá ser emitido pelo órgão ambiental a partir de projeto técnico. O substitutivo não determina a validade do documento, enquanto o texto original estabelece dois anos como prazo do certificado. Balestra incluiu a possibilidade de organizações não governamentais monitorarem a execução do projeto técnico.

Tanto a elaboração quanto a implantação do projeto terão apoio de órgãos oficiais de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares. O texto original prevê a elaboração gratuita do projeto para esses agricultores, mas não a execução.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Exportações da soja de Mato Grosso tem forte queda em novembro

As exportações brasileiras de soja em novembro totalizaram 2,55...

Venda da safra de milho chega a 89% e preço médio aumenta

As vendas da safra 2023/24 de milho em Mato...

Venda da safra da soja em Mato Grosso chega a 99%

A comercialização da soja para a safra 2023/24 em...

Cotação do boi gordo em Mato Grosso cai 4,3%, diz IMEA

A demanda local pelo boi gordo ficou retraída, semana...
PUBLICIDADE